← Voltar ao guia dos cargos

Legislativo distrital — Câmara Legislativa do DF

Deputado Distrital

Mandato de 4 anos. No DF, acumula o papel de deputado estadual e de vereador — vota leis distritais e fiscaliza o governo do DF.

O que pode fazer

  • Exerce, no Distrito Federal, o papel equivalente ao de deputado estadual e também de vereador — o DF não pode ser dividido em municípios, então acumula competências estaduais e municipais.
  • Propõe, discute e vota leis distritais (inclusive as que, em outros estados, seriam leis municipais).
  • Participa da elaboração e aprovação do orçamento do DF.
  • Fiscaliza o governador do DF e a administração distrital.

O que não faz

  • Não administra: não é Poder Executivo, não gerencia secretarias nem executa obras diretamente.
  • Não legisla sobre matérias de competência exclusiva federal.
  • Não representa o DF no Congresso Nacional — isso cabe aos deputados federais e senadores eleitos pelo DF.

Atuação por tema

Como esse cargo se relaciona (ou não) com as grandes pautas públicas.

Segurança

Papel equivalente ao do deputado estadual, incluindo sobre a guarda civil metropolitana do DF (que, por acumular competência municipal, não existe do mesmo jeito nos demais estados).

Saúde

Mesmo papel do deputado estadual, aplicado à rede de saúde do DF (que também acumula gestão local).

Educação

Mesmo papel do deputado estadual, sobre a rede de ensino do DF (que inclui o que seria "ensino municipal" em outros estados).

Economia e dívida pública

Vota o orçamento e os tributos do DF (que também acumula tributos que, em outros estados, seriam municipais).

Recursos naturais

Papel equivalente ao do deputado estadual, mais limitado pela pequena extensão territorial do DF.

Infraestrutura

Fiscaliza obras e aprova o orçamento de infraestrutura viária/urbana do DF.

Política externa

Não tem papel formal em política externa.

Outros cargos

Presidente da RepúblicaGovernadorSenadorDeputado FederalDeputado EstadualPrefeitoVereador